Lei nº 9682 DE 27/03/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 mar 2023

Proíbe Tatuagem e Piercings em animais domésticos, no Município de Salvador, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a tatuagem e o piercing de qualquer natureza em animais domésticos no município de Salvador.

Art. 2º O estabelecimento que agir em contrário ao que determina esta Lei será multado em 10 (dez) salários mínimos, e, em caso de reincidência, terá o seu alvará submetido à cassação.

Art. 3º Toda quantia arrecadada em multas será revertida para a Secretaria Municipal de Saúde e direcionada a políticas públicas voltadas aos animais, por meio da Diretoria Animal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as revisões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de março de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

MARCELLE CARVALHO DE MORAES

Secretária Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal