Lei nº 9680 DE 27/03/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 mar 2023

Autoriza o Poder Executivo a disciplinar o uso de adesivos de identificação nos veículos com passageiros em condições especiais, tais como indivíduos em pós-operatório, gestantes e puérperas.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a disciplinar o uso de adesivos de identificação nos veículos com passageiros em condições especiais, tais como indivíduos em pós-operatório, gestantes e puérperas.

Art. 2º Os adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos.

Art. 3º Os adesivos terão caráter provisório, somente enquanto perdurar a condição especial.

Art. 4º A presente Lei objetiva proteger condutores e passageiros que se encontrem em situações especiais e demandem maior cuidado ao se deslocarem bem como garantir a conscientização e o respeito dos demais condutores.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de março de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal da Saúde em exercício