Lei nº 9675 DE 15/03/2023
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 16 mar 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos seguranças de shopping centers.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de vigilância no uniforme dos seguranças de shopping centers.
Parágrafo único. A instalação dos referidos sistemas deverá ser realizada gradativamente, no prazo máximo de 01 (hum) ano, após a publicação desta Lei.
Art. 2º Os equipamentos de captura e registro de imagens deverão possuir resolução suficiente, ferramenta tipo "zoom" e opção de impressão, com o intuito de identificação dos infratores ou da situação ocorrida, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado.
§ 1º As imagens serão preservadas por, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Responderão civil, penal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma irregular as imagens e sons armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como, no seu descarte antes do prazo.
Art. 3º A fiscalização da presente Lei fica sob a responsabilidade da administradora do shopping center e a segurança pública.
Art. 4º Através da implantação desse recurso tecnológico, pretende-se garantir:
I - a produção de prova para a investigação administrativa;
II - a segurança nas abordagens;
III - a avaliação do trabalho;
IV - o uso legal progressivo da força nas abordagens.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de março de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
JOSÉ LUCIANO SANTOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Ordem Pública