Lei nº 9671 DE 22/06/2021

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 jun 2021

Dispõe sobre a proibição de transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamento, cargas e descargas de mercadorias internas, em supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de atendimento ao público, no âmbito do Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado o transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamentos, cargas e descargas de mercadorias internas, nos supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, em horário de atendimento ao público.

Parágrafo único. O isolamento do local eventualmente destinado ao transporte, reposição, remanejamento, de carga e descarga em seu interior, bem como a utilização de outros meios distintos de máquinas empilhadeiras, não retiram a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Os proprietários das redes de atacados e varejos do município terão autonomia para adotar as medidas que considerarem mais apropriadas para o transporte, reposição, remanejamento, de carga e descarga internas de mercadorias, desde que seja priorizada a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores e desde que fora do horário de atendimento ao público.

Art. 3º Verificada a infração de que trata esta Lei, os estabelecimentos comerciais citados no caput do art. 1º, serão penalizados com multa no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo ser dobrada a cada reincidência, sem prejuízo das responsabilizações decorrentes de eventuais acidentes.

Parágrafo único. O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria do bem estar e segurança dos consumidores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, 22 DE JUNHO DE 2021.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém