Lei nº 9670 DE 13/03/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 mar 2023

Institui, no Município de Salvador, a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como Pix e operações de cartão de débito e crédito.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido ao contribuinte municipal o direito de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no Município, como Pix e operações de cartão de débito e crédito.

Parágrafo único. VETADO

Art. 2º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, considerando-se as normas que se fizerem necessárias, em prazo razoável, observando-se o parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de março de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda