Lei nº 9.661 de 16/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1998

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros