Lei nº 9.658 de 09/12/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, que altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 10098 DE 09/05/2014):

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 9.561, de 27 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado