Lei nº 9650 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 jul 2022

Dispõe sobre a divulgação de campanha de doação de sangue nas salas de cinemas, no âmbito do Estado da Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que administram cinemas instalados no Estado do Pará, a disponibilizarem espaço para divulgar campanha de doação de sangue do Hemocentro do Estado do Pará (HEMOPA).

Art. 2º A divulgação poderá ser feita por meio de trailler ou mensagem de no máximo 1 (um) minuto.

Art. 3º Poderá a administração do HEMOPA enviar o material publicitário a ser exibido.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de pena de 100 (cem) Unidades de Padrão Fiscal de referência no Estado do Pará.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado