Lei nº 9646 DE 29/06/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 jun 2022

Altera a Lei Estadual nº 9.593, de 13 de maio de 2022, que instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 9.593 , de 13 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas mantenedoras de animais silvestres exóticos, que coloquem em risco a segurança da população, mantidos em cativeiro, residentes ou em trânsito, no território do Estado do Pará, devem obedecer às determinações impostas na legislação federal aplicável ao caso.

.....

.....

Art. 12. A tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais por bovinos e equídeos só é permitida na zona rural, salvo autorização específica de cada município para a utilização também em sua zona urbana.

Parágrafo único. Considera-se como equídeos para os fins da aplicação do caput deste artigo os equinos, muares e asininos.

.....

....."

Art. 2º Revogam-se:

I - o art. 5º da Lei Estadual nº 9.593, de 2022;

II - o inciso II do art. 14 da Lei Estadual nº 9.593, de 2022; e

III - o art. 15 da Lei Estadual nº 9.593, de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado