Lei nº 9645 DE 13/04/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 abr 2022

Altera a Lei nº 7.329, de 08 de julho de 2016, que institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se inciso VI ao Artigo 3º da Lei nº 7.329 , de 8 de julho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

VI - pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária.

(.....)"

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas, junto aos órgãos competentes, para a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador