Lei nº 9635 DE 18/09/2014

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 19 set 2014

Rep. - Proíbe a produção, comercialização, transporte, uso ou guarda de linha chilena no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente proibida no município de Florianópolis a produção, comercialização, transporte, uso ou guarda de linha produzida com compostos de quartzo moído, óxido de alumínio e cola de madeira, conhecida como linha chilena.

Parágrafo único. O material referido no caput deste artigo, quando estiver em posse de usuário, ambulante ou comerciante será apreendido e destruído pelos órgãos competentes de fiscalização, não cabendo aos infratores qualquer indenização.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de setembro de 2014.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

ERON GIORDANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO A LEI N. 9.635 , de 15 de setembro de 2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, EDIÇÃO N. 1.302, DE 18.09.2014.