Lei nº 9.631 de 28/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1998
Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação Parlamentar.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros