Lei nº 9.631 de 28/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1998

Transforma cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS 101.5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação Parlamentar.

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros