Lei nº 9630 DE 29/07/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 jul 2015

Exige, de hospitais e maternidades privadas e públicas, treinamentos dos pais de recém-nascidos para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os hospitais e maternidades privadas e públicas, no âmbito do Município de Goiânia, oferecerão aos pais de recém-nascidos treinamentos para diminuição do risco da "Síndrome de morte súbita infantil" que é a morte súbita e inesperada durante o sono, assim como o treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento por aspiração de corpo estranho.

Parágrafo único. O treinamento será ministrado antes da alta do recémnascido.

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão fixar, em local visível, cópia da presente Lei para que todos os pais de recém-nascidos tomem conhecimento do curso oferecido.

Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.

Art. 4º Depois de decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o descumprimento da presente Lei incorrerá aos infratores aplicação de multa correspondente a 100 (cem) UFIR, por parto realizado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de julho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Carlos de Freitas Borges Filho

Fernando Machado de Araújo