Lei nº 9.626 de 08/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1998

Dispõe sobre a inclusão no rito processual da Lei n 8.029, de 12 de abril de 1990, das liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As liquidações do Banco de Roraima S.A. - BANRORAIMA e da Companhia Usinas Nacionais - CUN passam a reger-se pela Lei n 8.029, de 12 de abril de 1990, com as alterações dadas pela Lei n 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e pelas demais normas dela decorrentes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira