Lei nº 9622 DE 22/07/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 jul 2015

Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do cronograma físico-financeiro de todas as obras públicas executadas, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público disponibilizará ao cidadão, por meio do site oficial da Prefeitura, o cronograma físico-financeiro de todas as obras públicas executadas em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito do Município de Goiânia.

Art. 2º As informações constantes no art. 1º desta Lei deverão ser de fácil consulta e em destaque para o cidadão.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de julho de 2015.

AGENOR MARIANO

Prefeito de Goiânia em Exercício

Carlos de Freitas Borges Filho

Osmar de Lima Magalhães

Valdi Camarcio Bezerra

Washington dos Santos Ramalho