Lei nº 9.621 de 11/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jan 2011

Obriga a manutenção de calibradores de pressão de pneumáticos e a sua aferição periódica pelos respectivos proprietários dos estabelecimentos comerciais.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a manutenção de calibradores de pressão de pneumáticos instalados em postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviços e a sua aferição pelos respectivos proprietários dos estabelecimentos.

Art. 2º A empresa comercial e de serviço que disponibilizar aos seus clientes equipamento calibrador de pressão de pneumático será responsável pela manutenção necessária ao seu perfeito funcionamento.

Parágrafo único. O funcionamento imperfeito do equipamento mencionado no caput deste artigo sujeitará o infrator à multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs e nos casos de reincidências esse valor será cobrado em dobro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado