Lei nº 9.617 de 26/09/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2011
Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que "Institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências".
Autores: Deputados Riva, Roberto França e Sérgio Ricardo
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 14, da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado, atendendo ao interesse público e mediante licitações, outorgar concessões por prazo fixo para construção de rodovias, obras rodoviárias, Sistema de Transporte por Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, Monotrilhos, ou outros sistemas assemelhados, assim como para a exploração e administração de rodovias existentes."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELIENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO