Lei nº 9.613 de 03/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2011

Revoga a Lei nº 5.550, de 23.12.1997 e suas alterações.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.550, de 23.12.1997 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Janeiro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado