Lei nº 9.613 de 03/01/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2011
Revoga a Lei nº 5.550, de 23.12.1997 e suas alterações.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.550, de 23.12.1997 e suas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Janeiro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado