Lei nº 9607 DE 22/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2022

Derrubada de Veto - Obriga todos os estabelecimentos que comercializam cápsula de café expresso a disponibilizar pontos de recebimento de invólucros utilizados e dá outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 04.07.2022

Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2.615-A, de 2017, que se transformou na Lei nº 9607 , de 22 de março de 2022, que "OBRIGA TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM CÁPSULA DE CAFÉ EXPRESSO A DISPONIBILIZAR PONTOS DE RECEBIMENTO DE INVÓLUCROS UTILIZADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Parágrafo único. Todos os estabelecimentos deverão dar destinação ambientalmente adequada às cápsulas de café expresso recolhidas, dando preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Rio de Janeiro.

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2022.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autor: Deputado WALDECK CARNEIRO.