Lei nº 9606 DE 18/08/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 ago 2020
Dispõe sobre melhor visibilidade dos impressos de conta de energia elétrica do Município de Belém, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica disposta nesta Lei a melhora na qualidade dos impressos de conta de energia elétrica do Município de Belém.
Parágrafo único. Os impressos deverão conter letra legível para melhor visibilidade e durabilidade com escopo de atender as necessidades dos consumidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE AGOSTO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém