Lei nº 9605 DE 18/08/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 ago 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do município de Belém e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º As locadoras de veículos deverão oferecer 01 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota.

Parágrafo único. Caso a locadora tenha frota inferior a 20 (vinte) veículos, deverá oferecer 01 (um) veículo adaptado.

Art. 3º A obrigação que trata o artigo 1º deverá ser cumprida até o final do ano de 2020, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE AGOSTO DE 2020

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém