Lei nº 9599 DE 18/08/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 ago 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, centros lotéricos, posto de saúde e demais instituições que prestam serviços presenciais à população obrigados a colocar do lado de fora do estabelecimento informações completas do atendimento no sentido de serem evitadas aglomerações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, centros lotéricos, posto de saúde e demais instituições que prestam serviços presenciais à população obrigados a colocar do lado de fora do estabelecimento informações completas do atendimento.
§ 1º As informações citadas no caput do artigo deverão satisfazer os usuários no sentido de evitar que os mesmos entrem nos estabelecimentos se não para a realização dos procedimentos a que necessita.
§ 2º As instituições deverão colocar as informações de forma que possam ser visualizadas a uma distância que evitem aglomerações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE AGOSTO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém