Lei nº 9594 DE 11/06/2015
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 jun 2015
Dispõe sobre a Câmara Municipal veicular as Leis Municipais vigentes, pelas Emissoras de Rádio de Goiânia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara Municipal deverá veicular, diariamente, as Leis Municipais em vigor, de forma a melhor informar seus cidadãos sobre as mesmas valendo-se, para tanto, de parcerias ou convênios com as Emissoras de Rádio locais.
Art. 2º O Chefe do Poder Legislativo estabelecerá as regras para se firmar e estabelecer essas parcerias ou convênios junto as Emissoras de Rádio de nossa cidade.
Art. 3º O Chefe do Poder Legislativo regulamentará a presente Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de junho de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Carlos de Freitas Borges Filho
Edmilson Divino dos Santos
Osmar de Lima Magalhães