Lei nº 9.589 de 19/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 548.708.059,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir