Lei nº 9588 DE 08/07/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jul 2021

Altera dispositivos das Leis nº 9.531, de 25 de junho de 2020; nº 9.517, de 30 de março de 2020; e nº 9.563, de 25 de março de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 9.531 , de 25 de junho de 2020, que pass a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizado e facultado ao Município o pagamento de, no máximo, doze parcelas do "Auxílio Salvador por Todos", nos 12 (doze) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária." (NR)

Art. 2º Ficam inseridos no art. 5º da Lei nº 9.517, de 30 de março 2020, o inciso III e o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

III - os cidadãos com idade igual ou superior a 42 (quarenta e dois) a nos;

Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica à categoria dos permissionários e condutores do transporte coletivo escolar e aos cadastrados na Secretaria Municipal de Ordem Pública, na forma do § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei nº 9.517/2020 , que exerçam suas atividades nas praias do Município de Salvador." (NR)

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.563 , de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. Fica autorizada e facultada ao Município a doação de uma cesta básica por mês, limitada ao período de 03 (três) meses, após o prazo previsto no caput deste artigo, em favor dos beneficiários relacionados nos incisos I a V, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária." (NR)

Art. 4º Fica autorizada a doação de uma cesta básica, no mês de julho de 2021, aos beneficiários do Auxílio Salvador por Todos, que deixaram de ser contemplados na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, inseridos por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária de 2021, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo, em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

LUIZ CARLOS DE SOUZA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia