Lei nº 9588 DE 04/08/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 ago 2020
Dispõe sobre a igualdade de premiações, para homens e mulheres, nas competições e eventos desportivos realizados no Município de Belém, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada qualquer discriminação às mulheres no que diz respeito aos valores das premiações de competições e eventos desportivos realizadas no Município de Belém, devendo ser estimulada a equidade de gênero na remuneração das atividades desportivas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às competições e eventos desportivos promovidos com qualquer tipo de apoio do Poder Público Municipal, realizados em bens a ele pertencentes ou em espaços por ele administrados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 04 DE AGOSTO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém