Lei nº 9.577 de 30/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Dispõe sobre a divulgação do Programa de Vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a divulgação do Programa de Vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde, com a especificação da idade para uso de cada uma delas.
Parágrafo único. A divulgação dar-se-á através de campanha publicitária e cartazes que deverão ser fixados em local de fácil visualização nos Hospitais da Rede Pública e Privada, Postos de Saúde e Órgãos Públicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
ALEXANDER TORRES MAIA
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELIENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO