Lei nº 9.577 de 28/12/2009

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 jan 2010

Determina a padronização das barracas de feiras livres por parte da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu, com base no art. 36, inciso v - da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do município de Fortaleza, a padronização das barracas utilizadas nas feiras livres existentes na cidade de Fortaleza.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Fortaleza regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo normas para a padronização a que se refere o art. 1º desta Lei, através de decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 28 de dezembro de 2009.

Vereador Salmito Filho

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.