Lei nº 9576 DE 20/05/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 mai 2015

Autoriza o Executivo a criar o Programa de Fornecimento - PROFORNE e combate ao desperdício alimentício no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre autorização do Poder Executivo criar o Programa de Fornecimento e Combate ao Desperdício de Alimentos no Município de Goiânia.

Art. 2º No programa criam-se bancos de dados de micro, pequenas, médias e grandes empresas públicas ou privadas no ramo alimentício que queiram doar os alimentos para serem distribuídos à população carente e estes poderão ser doados às comunidades carentes, alojamentos, abrigos, ONG's, entidades assistencialistas, bem como outras que atendam ao cadastro PROFORNE

Parágrafo único. Fica a critério do Município estabelecer normas de incentivo às empresas que participarem deste programa.

Art. 3º Para o fornecimento será criado cadastro de pessoas voluntárias a fazerem a coleta dos alimentos, bem como, os voluntários também serão beneficiados com o programa como forma de gratificação.

Art. 4º As arrecadações serão feitas durante a manhã, sendo os alimentos selecionados para consumo e entregues após a devida higienização no mesmo dia se possível ou no dia seguinte, para as pessoas necessitadas e já cadastradas.

Art. 5º Fica facultativa a criação de campanhas de divulgação para possíveis doadores a cada 60 dias, sendo esta divulgada em jornais de grande e pequena circulação a critério do Poder Executivo.

Art. 6º No recebimento dos alimentos como doações as empresas doadoras deverão assinar recibo da qualidade dos alimentos, bem como os que a retirarem também assinarão o recibo sobre a qualidade dos alimentos, eximindo de culpa o seu doador.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de maio de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Carlos de Freitas Borges Filho

Maristela Alencar de Melo Bueno