Lei nº 9574 DE 19/05/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 22 mai 2020
Obriga a veiculação de propagandas contra a violência à mulher, contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em qualquer evento artístico e cultural particular, realizado em área aberta ou fechada no Município de Belém, que dependam de autorização, deverá ser veiculada propaganda contra a violência à mulher, e contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A propaganda referida no caput deste artigo se dará com menção ao Disque-denúncia 180 e ao Disque-Denúncia 100, nos autofalantes, telões ou equipamentos similares disponibilizados nos eventos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 19 DE MAIO DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém