Lei nº 9.574 de 07/12/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Obriga as empresas permissionárias e/ou concessionárias do transporte intermunicipal a instalar recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para conscientização sobre a preservação ambiental e dá outras providências.
Autoria: Deputado André Gadelha
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas concessionárias do transporte coletivo por intermédio de ônibus municipal e intermunicipal, ficam obrigadas a instalar no mínimo 3 (três) recipientes coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhadas de mensagens educativas com a conscientização do usuário sobre a preservação ambiental e acerca da infração de jogar lixo nas rodovias e estradas.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará em multa de R$ 100,00 (cem reais), por coletivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de dezembro de 2011.
RICARDO MARCELO
Presidente