Lei nº 9573 DE 25/05/2021
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 mai 2021
Rep. - Dispõe sobre a criação de uma política de incentivo à inclusão social e fomento ao aprendizado da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, visando adequar o atendimento nos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas concessionárias e permissionárias à população surda, no âmbito do Município de Salvador, e dá outras providências.
Publicada no DOM de 26.05.2021.
Republicada por ter saído com incorreção, conforme Ofício de Veto nº 203/2021.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os órgãos integrantes da Administração Pública Municipal que promovam o atendimento direto ao público deverão promover uma política de incentivo à inclusão social, pautada na promoção de palestras de conscientização e treinamentos de seus servidores na Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, de forma a fomentar, em seu quadro, servidores que sejam capazes de realizar o atendimento às pessoas surdas.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão de sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, conforme a Lei Federal nº 10.436, de 2002.
Art. 2º O Poder Público estabelecerá convênios com entidades ou associações de surdos, legalmente constituídas, com o escopo de incentivar a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos da Administração Pública municipal, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, visando propiciar um melhor atendimento às pessoas surdas.
Art. 3º Os órgãos públicos terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei, para se ajustarem às condições de atendimento ao público nela contida.
Art. 4º A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais para atendimento ao que dispõe esta Lei poderá ser promovida através de parcerias com federações, instituições e associações de surdos.
Art. 5º VETADO.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de maio de 2021.
BRUNO SOARES REIS
PREFEITO
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
SECRETÁRIA DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
CHEFE DA CASA CIVIL
THIAGO MARTINS DANTAS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
LEONARDO SILVA PRATES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E RESILIÊNCIA
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
CLISTENES BISPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
FÁBIO RIOS MOTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
LUIZ CARLOS DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA
RENATA GENDIROBA VIDAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO
MARIA RITA GÓES GARRIDO
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
FERNANDA SILVA LORDELO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA