Lei nº 9572 DE 17/04/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 22 mai 2020
Obriga as instituições financeiras e os serviços notariais e de registros a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para as pessoas com deficiência visual, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém,
Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras e os serviços notariais ou de registros obrigados a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para as pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se instituições financeiras os bancos públicos e privados, os agentes financeiros e as instituições semelhantes participantes do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 2º O conteúdo de contratos, boletos e documentos públicos disponibilizados em braile pelas instituições referidas no art. 1º desta Lei deverá ser igual ao daqueles disponibilizados em português.
Parágrafo único. Havendo divergência de conteúdo, prevalecerá o daqueles disponibilizados em braile.
Art. 3º A pessoa com deficiência visual poderá solicitar o cumprimento ao disposto no caput do art. 1º desta Lei:
I - a qualquer momento ou no momento da contratação de quaisquer serviços nas instituições financeiras e registros;
II - no momento da prestação do serviço público nos serviços notariais.
Art. 4º Os custos para a implementação do disposto nesta Lei caberão às instituições financeiras e aos serviços notariais ou de registros.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Lei, para adequação às suas disposições.
Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor , e nas demais legislações vigentes pertinentes à exclusão social e à discriminação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 17 DE ABRIL DE 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém