Lei nº 9.563 de 27/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2011

Modifica dispositivo da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.12 (...)

III - proceder à compensação de débitos tributários com créditos, quando devedor e credor forem a mesma pessoa, física ou jurídica e sócio da empresa ou vice-versa, ficando eventuais créditos remanescentes equiparados para compensação aos do art. 1º desta Lei.

Art. 2º Fica revogado o art. 6º, da Lei nº 9.353, de 10 de maio de 2010, que alterou dispositivos da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

PAULO INÁCIO DIAS LESSA

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

CESAR ROBERTO ZILIO

PEDRO HENRY NETO

OSMAR DE CARVALHO

JENZ PROCHINOW JÚNIOR

ALEXANDER TORRES MAIA

CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

ELIENE JOSÉ DE LIMA

ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

FRANCISCO ANTONIO VUOLO