Lei nº 9560 DE 09/03/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 mar 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combater a pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções, conforme Anexo Único desta Lei, firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combater a pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede que o Município, por qualquer meio, adote medidas para aquisições diretas de vacinas, medicamentos, equipamentos e insumos na área de saúde, na forma da legislação.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para o cumprimento do disposto nesta Lei, autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do exercício de 2021, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de março de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito ANA

PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO ÚNICO -