Lei nº 9552 DE 09/10/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 out 2020

Altera o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.285 , de 27 de outubro de 2017, que institui o Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do Programa Salvador 360, para estímulo ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos, e dá outras providências, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º da Lei nº 9.285 , de 27 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º .....

§ 1º As obras de edificação, restauração, recuperação, reforma ou ampliação do imóvel deverão ser iniciadas até 30 de junho de 2021 e concluídas em até 48 (quarenta e oito) meses"

..... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de outubro de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ SÉRGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer