Lei nº 9.552 de 09/01/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 jan 2012

Obriga que hospitais privados do Estado do Maranhão instalem geradores de energia elétrica em suas unidades e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos hospitalares privados localizados no Estado do Maranhão que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou qualquer outra instalação que requeira a não interrupção de procedimentos, ficam obrigados a proceder à instalação de gerador de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento.

Art. 2º A não observância do disposto no artigo anterior sujeita o estabelecimento hospitalar infrator a uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizada monetariamente pelos índices oficiais utilizados pelo Estado do Maranhão.

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares deverão proceder à instalação do gerador elétrico em até 180 (cento e oitenta) dias a contas da publicação desta Lei.

Art. 4º (Vetado).

Parágrafo único. (Vetado).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil