Lei nº 9549 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Dispõe sobre a criação do selo "Pará sem Maus-Tratos: produto não testado em animais".
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado, por meio do órgão competente, certificará com o selo "Pará sem Maus Tratos: produto não testado em animais", empresas, instituições privadas, órgãos e entidades da administração pública situados no Estado do Pará que se destacarem pela não utilização de animais em experimentos científicos.
Parágrafo único. Os critérios relativos à certificação de que trata o caput, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado