Lei nº 9547 DE 17/04/2015

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 abr 2015

Dispõe sobre a prioridade de concessão de vagas, para adolescentes institucionalizados, que se encontrem sob a responsabilidade do município, em cursos profissionalizantes, projetos de inserção profissional e contratos de estágios efetuados pelo Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantida a prioridade de concessão de vagas em cursos profissionalizantes, projetos de inserção profissional e contratos de estágios efetuados pelo Município de Goiânia, aos adolescentes institucionalizados, que se encontrem sob a responsabilidade do Município.

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se adolescentes institucionalizados aqueles que em virtude de decisão judicial foi encaminhado às seguintes instituições: abrigos municipais, casas lares e instituições previamente convencionadas com o Município de Goiânia e outras.

Art. 3º Para efeitos desta Lei serão contemplados os adolescentes a partir de 14 (quatorze) anos em caráter de aprendizagem e 16 (dezesseis) anos nos demais casos.

Art. 4º A prioridade prevista nesta Lei abrange os cursos profissionalizantes promovidos ou subsidiados pelo Município de Goiânia, os projetos de inserção profissional sob responsabilidade do Município de Goiânia, bem como a contratação de estagiários pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º Os adolescentes mencionados no artigo 2º desta Lei deverão preencher os requisitos necessários para o provimento das vagas:

I - deverão ser observadas as idades mencionadas no artigo 3º desta Lei, bem como escolaridade compatível com o curso, programa, ou ainda estágio a ser disponibilizado.

II - a instituição de abrigamento deverá formalizar um encaminhamento de pedido de vaga por escrito ao setor/departamento competente da Prefeitura Municipal de Goiânia, para que esta tome as devidas providências legais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Carlos de Freitas Borges Filho

Fradique Machado de Miranda Dias

Giovanny Heverson de Mello Bueno

Maristela Alencar de Melo Bueno

Paulo Cézar Fornazier