Lei nº 9.547 de 04/01/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 jan 2012

Regulamenta o uso de canetas laser e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As canetas ou ponteiras laser serão usadas exclusivamente para exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas e atividades afins.

Parágrafo único. Os equipamentos a que se refere o caput do artigo só deverão ser vendidos para maiores de dezoito anos.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à multa e à apreensão dos equipamentos, sem prejuízo das medidas legais pertinentes à espécie.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil