Lei nº 9.544 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, crédito especial até o limite de R$ 478.491.529,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quinhentos e vinte e nove reais) em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir