Lei nº 9535 DE 18/12/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de vagas para as gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo nos estacionamentos públicos e privados do Município de Belém, e dá outras providências.

O prefeito municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada, obrigatoriamente, a reserva de vagas para as gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo, até dois anos de idade, nos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, no Município de Belém.

§ 1º À gestante terá assegurada a reserva de vaga nos estacionamentos enquanto perdurar o seu período gestacional.

§ 2º Para os fins desta Lei, será assegurada a reserva de vagas às pessoas acompanhadas por crianças de colo quando comprovarem que estas necessitam da utilização do carrinho de bebê.

§ 3º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas vigentes.

Art. 2º As vagas destinadas para as gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo deverão ser posicionadas em local de fácil acesso nos estacionamentos da iniciativa privada ou privativos de órgãos públicos.

Art. 3º O descumprimento das normas contidas nesta Lei acarretará ao infrator:

a) notificação para adequação na primeira autuação;

b) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na segunda autuação;

c) multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na terceira autuação; e

d) suspensão das atividades por trinta dias na quarta autuação, com a lacração de todas as entradas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei conforme necessidade e conveniência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias após a sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém