Lei nº 9.535 de 25/05/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2011
Dispõe sobre a utilização de sacolas e sacos plásticos, destinados ao armazenamento e descarte de lixos e resíduos, nas mesmas cores dos respectivos recipientes da coleta seletiva.
Autor: Deputado Mauro Savi
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o uso de Sacolas e Sacos Plásticos, destinados ao armazenamento (descarte) de lixos e resíduos nas mesmas cores dos respectivos recipientes utilizados para a coleta seletiva.
Parágrafo único. O lixo e/ou resíduo, armazenado para coleta, de que trata o caput deste artigo, refere-se ao de uso doméstico, hospitalar/ambulatorial e industrial.
Art. 2º As empresas fabricantes de sacolas e sacos plásticos localizadas no Estado de Mato Grosso deverão confeccioná-las de acordo com as cores padrão estabelecidas na Resolução nº 275/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, conforme segue:
I - azul: papel e papelão;
II - vermelho: plástico;
III - verde: vidros;
IV - amarelo: metal;
V - preto: madeira;
VI - laranja: resíduos perigosos;
VII - branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
VIII - roxo: resíduos radioativos;
IX - marrom: resíduos orgânicos;
X - cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a fim de garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES
PAULO INÁCIO DIAS LESSA
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
PEDRO JAMIL NADAF
ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA
CESAR ROBERTO ZILIO
PEDRO HENRY NETO
OSMAR DE CARVALHO
JENZ PROCHNOW JUNIOR
ALEXANDER TORRES MAIA
CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
ELIENE JOSÉ DE LIMA
ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA
DJALMA SABO MENDES JÚNIOR
FRANCISCO ANTONIO VUOLO