Lei nº 9.535 de 25/05/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mai 2011

Dispõe sobre a utilização de sacolas e sacos plásticos, destinados ao armazenamento e descarte de lixos e resíduos, nas mesmas cores dos respectivos recipientes da coleta seletiva.

Autor: Deputado Mauro Savi

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o uso de Sacolas e Sacos Plásticos, destinados ao armazenamento (descarte) de lixos e resíduos nas mesmas cores dos respectivos recipientes utilizados para a coleta seletiva.

Parágrafo único. O lixo e/ou resíduo, armazenado para coleta, de que trata o caput deste artigo, refere-se ao de uso doméstico, hospitalar/ambulatorial e industrial.

Art. 2º As empresas fabricantes de sacolas e sacos plásticos localizadas no Estado de Mato Grosso deverão confeccioná-las de acordo com as cores padrão estabelecidas na Resolução nº 275/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, conforme segue:

I - azul: papel e papelão;

II - vermelho: plástico;

III - verde: vidros;

IV - amarelo: metal;

V - preto: madeira;

VI - laranja: resíduos perigosos;

VII - branco: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

VIII - roxo: resíduos radioativos;

IX - marrom: resíduos orgânicos;

X - cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo a fim de garantir a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

PAULO INÁCIO DIAS LESSA

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

PEDRO JAMIL NADAF

ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA

CESAR ROBERTO ZILIO

PEDRO HENRY NETO

OSMAR DE CARVALHO

JENZ PROCHNOW JUNIOR

ALEXANDER TORRES MAIA

CARLOS ANTONIO DE AZAMBUJA

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

ELIENE JOSÉ DE LIMA

ERNANDY MAURÍCIO BARACAT ARRUDA

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

FRANCISCO ANTONIO VUOLO