Lei nº 9533 DE 18/12/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 dez 2019

Estabelece prioridade de atendimento, na forma em que menciona, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizem tratamento quimioterápico, radioterápico, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.

Art. 2º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas as quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Art. 3º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém