Lei nº 9524 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Dispõe sobre a internalização do Convênio ICMS 178/2021 e o Convênio ICMS 135/2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam internalizados, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926 , de 8 de julho de 2020, os seguintes normativos:

I - Convênio ICMS 178/2021 , de 1º de outubro de 2021, que prorroga até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos convênios relacionados no Anexo Único; e

II - Convênio ICMS 135/2020 , de 9 de dezembro de 2020, que altera e transforma em prazo indeterminado o Convênio ICMS 03/1990 , de 30 de maio de 1990, que "Concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado".

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Fica revogado o item 3 do Anexo I da Lei nº 9.269 , de 06 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5261/2021

Autoria dos Deputados: Márcio Pacheco, André Ceciliano e Dionísio Lins.

ANEXO ÚNICO -

  Convênio ICMS
1. 24/1989
2. 104/1989
3. 41/1991
4. 52/1991
5. 75/1991
6. 20/1992
7. 55/1992
8. 78/1992
9. 123/1992
10. 142/1992
11. 50/1993
12. 132/1993
13. 42/1995
14. 82/1995
15. 33/1996
16. 84/1997
17. 04/1998
18. 47/1998
19. 57/1998
20. 95/1998
21. 116/1998
22. 01/1999
23. 5/2000
24. 63/2000
25. 74/2000
26. 33/2001
27. 38/2001
28. 49/2001
29. 125/2001
30. 140/2001
31. 87/2002
32. 133/2002
33. 08/2003
34. 14/2003
35. 18/2003
36. 62/2003
37. 153/2004
38. 28/2005
39. 41/2005
40. 65/2005
41. 79/2005
42. 03/2006
43. 09/2006
44. 27/2006
45. 30/2006
46. 32/2006
47. 113/2006
48. 144/2006
49. 10/2007
50. 23/2007
51. 130/2007
52. 05/2008
53. 26/2009
54. 73/2010
55. 89/2010
56. 106/2010
57. 38/2012
58. 61/2012
59. 95/2012
60. 129/2012
61. 01/2013