Lei nº 9.524 de 24/11/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações contra o uso de drogas nos eventos que específica e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CAIO ROBERTO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, durante a realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, a inserção de mensagens educativas alertando para os malefícios e os riscos decorrentes do uso de drogas ou substâncias entorpecentes.

Art. 2º As mensagens educativas de que trata o art. 1º deverão ser apresentadas ao público em texto escrito, de forma oral ou em produto audiovisual.

Parágrafo único. No caso de serem utilizadas placas ou cartazes, os produtores deverão afixá-los em locais visíveis e devem ter a escrita com letras que possibilitem sua visualização à distância.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2011; 123º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador