Lei nº 9520 DE 21/05/2019

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 mai 2019

Dispõe sobre a fiscalização na utilização irregular de vagas de estacionamentos privados destinados às pessoas com deficiência e idosos.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O proprietário de estabelecimento privado que dispõe de estacionamento de vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência é responsável por zelar pelo uso correto das vagas reservadas.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados os shoppings centers, hipermercados e supermercados.

Art. 2º Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, por meio do telefone 190, o uso irregular das vagas reservadas para idosos ou pessoa com deficiência.

Art. 3º Constatado o uso irregular das vagas reservadas, será aplicada, pela Guarda Municipal de Vitória/ES, multa para o condutor do veículo no valor estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal