Lei nº 9520 DE 05/12/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 dez 2019

Institui o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºArt. 1º Fica reduzida a base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, desde que o respectivo imposto seja declarado ao Fisco Municipal até o dia 30 de dezembro de 2019.

§ 1º Fica autorizado ao comprador final do bem imóvel que tenha sido objeto de várias transações de compra e venda recolher o imposto tão somente sobre a última aquisição, observado o prazo estabelecido no caput do artigo.

§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, por decreto, prorrogar o prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios desta Lei, desde que previamente justificado.

Art. 2º O não recolhimento do imposto no prazo de vencimento estabelecido no Documento de Arrecadação Municipal - DAM acarretará a perda do benefício previsto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 05 DE DEZEMBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém