Lei nº 9513 DE 02/10/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 out 2019

Proíbe o uso de canudos, copos, pratos e talheres de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, no comércio ambulante, hotéis e similares, no Município de Belém, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito do Município de Belém, o uso de canudos, copos, pratos e talheres de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, no comércio ambulante, hotéis e similares.

Art. 2º O descumprimento do expresso no caput do art. 1º, poderá acarretar a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, e caso haja reincidência cassação do alvará de funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor doze meses após sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 02 DE OUTUBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém