Lei nº 9512 DE 02/10/2019

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 out 2019

Dispõe sobre a instalação do "telhado verde" nos locais que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém,

Faço saber que a Câmara Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para os fins desta Lei, considerar-se-á "Telhado Verde" a cobertura de vegetação implantada sobre laje de concreto ou cobertura, provida de impermeabilização, sistema de drenagem e tratamento paisagístico, capaz de absorver o escoamento superficial das águas.

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do proprietário do imóvel a manutenção e limpeza do sistema de drenagem e do paisagístico, que deverão atender às normas sanitárias vigentes.

Art. 2º O "telhado verde" deverá ser constituído por vegetação compatível com o local de plantio, de preferência com espécies nativas que exijam pouca manutenção e dispensem irrigação intensiva, além de não permitir o acúmulo de água, de modo a não servir de habitat de mosquitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 02 DE OUTUBRO DE 2019

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém